RODRIGO GOULART IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), reapresente a autorização para registro do nome civil ?RODRIGO GOULART? como marca, tendo em vista que a autorização apresentada na petição inicial do presente processo autoriza apenas o registro de ?GOULART?, em vez do nome civil ?RODRIGO GOURLART?. Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO ANTONIO GOULART & CIA LTDA
- 13.832.635/0001-05
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2880ExigênciaEsta publicação17/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)