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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

RODRIGO GOULART IMÓVEIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
935639934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), reapresente a autorização para registro do nome civil ?RODRIGO GOULART? como marca, tendo em vista que a autorização apresentada na petição inicial do presente processo autoriza apenas o registro de ?GOULART?, em vez do nome civil ?RODRIGO GOURLART?. Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
RODRIGO ANTONIO GOULART & CIA LTDA
13.832.635/0001-05
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
1 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2897Registro14/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2892Deferimento09/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2880ExigênciaEsta publicação17/03/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2798Publicação20/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)