MIRANDA CONSTRUÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "MIRANDA GESSO" (935539301 - aguardando recurso contra o indeferimento). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934368619 (MIRANDA VIDROS), Processo 911781536 (MIRANDA CAÇA VAZAMENTOS), Processo 929894839 (Miranda Terraplenagem), Processo 924333600 (HIDRÁULICA MIRANDA) e Processo 927396637 (MIRANDA VAZAMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADENILDO MIRANDA DE ANCHIETA
- 56.077.469/0001-83
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2880IndeferimentoEsta publicação17/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)