Oligo basics
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em atenção ao disposto no artigo 155 da LPI, a saber, que "o pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo", o requerente deve reapresentar o pedido, inclusive sua imagem, contendo um único sinal distintivo para o qual deseja a proteção, ou esclarecer se deseja proteger todos os termos em conjunto, como se formassem um único sinal, lembrando que, conforme o artigo 143, inciso II da LPI, o uso do sinal como marca não deve sofrer alteração no seu caráter distintivo original, isto é, se a proteção recair sobre todos os termos em conjunto, é assim que a marca deverá ser usada.
Sobre a marca
- Titular
- OLIGO BASICS NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
- 26.980.531/0001-81
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2880ExigênciaEsta publicação17/03/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)