Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
ambipar a GROUP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida, na especificação de serviços, a ressalva "(de resíduos e cargas)" após o item "serviços de remoção" e excluída a expressão ", incluindo a reciclagem dos mesmos" do item "Coleta e transporte de lixo domiciliar, hospitalar, de estabelecimentos de saúde e os resultantes da varrição das ruas e dos logradouros, remoção de entulhos e locação de veículos, bem como recolhimento de lixo do campo eletrônico", para fins de adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS - SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
- 00.679.427/0001-68
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 26 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)