ALUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929833171 (Alux Bond). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação ?properzi?, uma vez que não foi possível verificar sua adequação à NCL (12) reivindicada. Acrescentado ?de metal? após ?extrudado natural?; ?extrudado pintado?; ?extrudado anodizado?; ?produtos laminados? para melhor adequação à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- ALUX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- 05.304.298/0001-47
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 22 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2880IndeferimentoEsta publicação17/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)