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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

CASA SUCRÉ POR SARA GABRIELE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
935482393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "SARA GABRIELE" como parte integrante da marca (CASA SUCRÉ POR SARA GABRIELE), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
S E L SANTOS LTDA
40.799.631/0001-37
Procurador ou escritório
Grube Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2893Deferimento16/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2880ExigênciaEsta publicação17/03/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2797Publicação13/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)