Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
Bolsonaro Mito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
Bolsonaro Mito
- Processo INPI
- 935374140
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Foi apresentada autorização de Jair Bolsonaro para registrar o nome civil ?Jair Bolsonaro? como marca. No entanto, a mesma foi considerada insuficiente, devendo o requerente apresentar autorização expressa para registrar o apelido notoriamente conhecido ?Bolsonaro Mito?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- OPPERA CORPORATE
- Data de depósito
- 12 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2880ExigênciaEsta publicação17/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)