Bolsomito
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que os produtos ?Armas de fogo;Explosivos;Fogos de artifício;Munições;Munições para armas de fogo? encontram-se sujeitos a regime jurídico especial, com comércio restrito a estabelecimentos devidamente credenciados pelo Comando do Exército, nos termos do art. 11 do Decreto nº 9.847/2019, e tendo em vista que o presente pedido foi protocolado por pessoa física, comprove o requerente, na forma do art. 128, §1º, da Lei nº 9.279/1996, o exercício efetivo e lícito da atividade reivindicada, mediante apresentação de documentação idônea que evidencie seu regular credenciamento para o comércio ou fabricação do referido produto. Adicionalmente, apresente o requerente competente autorização para registrar o apelido notoriamente conhecido ?Bolsomito?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- OPPERA CORPORATE
- Data de depósito
- 12 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 13
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2880ExigênciaEsta publicação17/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)