OLHO DE BOI UBÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item ?cachaça?, por se tratar de indicação geográfica e inclusão da expressão ?[exceto cerveja]? no item ?Bebida alcoólica;? para melhor adequação à classe requerida. A imagem da marca mista foi alterada tendo em vista a resposta do requerente à exigência de mérito formulada, que solicitou a reapresentação da marca devido à presença do termo ?cachaça?, o qual constitui indicação geográfica. Ademais, o elemento nominativo foi alterado de ?CACHAÇA ARTESANAL OLHO DE BOI UBÁ? para ?OLHO DE BOI UBÁ? tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista reapresentada.
Sobre a marca
- Titular
- V. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)