Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
STORM AÇAÍ E SORVETES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TAF INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 24.071.630/0001-15
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2880ArquivamentoEsta publicação17/03/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)