Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
SILVA APP
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SILVA HOLDING E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 56.044.723/0001-47
- Procurador ou escritório
- BECKER, BRUZZI & LAMEIRAO ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2880ArquivamentoEsta publicação17/03/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)