Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
MYFLY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão dos serviços "Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento]", já protegidos por registro anterior de marca idêntica do mesmo titular (processo n° 934674132), em observação ao inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
- 51.757.300/0001-50
- Procurador ou escritório
- SIGNO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)