LIBERDADE PAMPULHA GRAN HOTEL SUITES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933606095
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250728530 (26/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERDADE SUITES & CONVENTION Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI conforme o parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, de 26/04/2006. As pet
Sobre a marca
- Titular
- NEXUS TURISMO E HOTÉIS LTDA
- 22.356.279/0002-64
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2880PetiçãoEsta publicação17/03/2026
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)