Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
SURUMA ASSOCIAÇÃO DE CANNABIS MEDICINAL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DE PACIENTES DE CANNABIS MEDICINAL - SURUMA
- 54.860.241/0001-30
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2880IndeferimentoEsta publicação17/03/2026
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)