Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
NEOCENTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação, com exclusão, para melhor enquadramento à classe requerida e em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- NEOCENTER S/A
- 42.945.394/0001-09
- Procurador ou escritório
- SOARES MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)