Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
MARACUCHAÇA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- F J GOMES - ME
- 01.349.609/0001-33
- Procurador ou escritório
- Êxito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2880RegistroEsta publicação17/03/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)