Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
EstamPace
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item ?comércio (através de qualquer meio) de acessórios? por ser genérico para fins de classificação. Alterada a expressão ?em geral, notadamente para? por ?a saber? para melhor adequar os itens assinalados à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- RENISSON NASCIMENTO ARAGÃO 07615091519
- 42.912.886/0001-90
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2023
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)