Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
FLOR CAMPEIRA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Petição 850240089132 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 927206471 (FLOR CAMPEIRA BOUTIQUE) e Petição 850240178732 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 927205491 (FLOR CAMPEIRA BOUTIQUE)
Sobre a marca
- Titular
- ANELISE DUARTE DE OLIVEIRA 01146914016
- 15.374.591/0001-34
- Procurador ou escritório
- TRINDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 23 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
3- RPI nº 2880SobrestamentoEsta publicação17/03/2026
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)