Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
TORK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a inclusão da ressalva (não químico) ao item ?Aditivo ou concentrado para lubrificante? e a exclusão do trecho ?e outros solventes? para adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- TORK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - ME
- 10.208.792/0001-48
- Procurador ou escritório
- H. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)