PINPOINT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230010426 (24/11/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5102517-23.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.012096/2023-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à remessa necessária e às apelações para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido de nulidade dos atos administrativos que indeferiram os registros nº 924353023, nº 924352949 e nº 922343870, referentes à marca nominativa "PINPOINT".
Sobre a marca
- Titular
- GOOGLE LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2880JudicialEsta publicação17/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)