Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
StopotS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS794
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850250690065 (05/12/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: GARTIC PUBLICIDADE DIGITAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GARTIC PUBLICIDADE DIGITAL LTDA
- 11.252.278/0001-72
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2880ArquivamentoEsta publicação17/03/2026
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)