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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

CONDOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
917528409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250487347 (28/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONDOR FLUGDIENST GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
SERGIO LUIS COELHO JUNIOR
28.251.135/0001-49
Data de depósito
14 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2571Deferimento14/04/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2551Oposição26/11/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)