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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

V VELOSO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
912967188
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5094952-13.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, com o seguinte dispositivo: " Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO autoral para: a) declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que deferiram o pedido de registro marcário de nº 912560533; b) determinar que o INPI prossiga no procedimento concessório do registro marcário de nº 912967188, desconsiderando a anterioridade impeditiva do registro nº 912560533? Processo INPI n° 52402.004397/2022-01.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230009897 (05/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5094952-13.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: " Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO autoral para: a) declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que deferiram o pedido de registro marcário de nº 912560533; b) determinar que o INPI prossiga no procedimento concessório do registro marcário de nº 912967188, desconsiderando a anterioridade impeditiva do registro nº 912560533? Processo INPI n° 52402.004397/2022-01.

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Sobre a marca

Titular
VELOSO GREEN COFFEE EXPORTAÇÃO LTDA
19.449.347/0001-44
Procurador ou escritório
SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
30 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2891Despacho anulado02/06/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2882Registro31/03/2026

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2880Judicial17/03/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2627Recurso negado11/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2593Sobrestamento15/09/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  10. RPI nº 2516Recurso26/03/2019

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2505Indeferimento08/01/2019

    Indeferimento do pedido

  12. RPI nº 2488Sobrestamento11/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  13. RPI nº 2428Publicação18/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)