WIREFLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220010066 (23/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE LIMINAR ESPECÍFICA 09ª VF/RJ n.º 5044242-18.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.012862/2022-70. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da autora, apenas para reduzir os honorários advocatícios para 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, mantendo sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato administrativo do INPI que deferiu o pedido de registro n.º 908532946, referente à marca mista "WIREFLEX", na classe NCL (10) 9, de titularidade do primeiro réu.
Sobre a marca
- Titular
- WIREFLEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- 05.001.408/0001-00
- Procurador ou escritório
- Ampla Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2880JudicialEsta publicação17/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)