W. MUSIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250257185 (20/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: W PRODUCOES ARTISTICAS E MUSICA LTDA Procurador: Officework Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- GRAVADORA W. MUSIC LTDA - EPP
- 53.390.987/0001-64
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 26 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
14Emissão de segunda via de certificado de registro
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)