LEÃO MARINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230382120 (11/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: S.S.LEAO ATIVIDADES AQUATICAS LTDA Detalhes do despacho:O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por S.S.LEAO ATIVIDADES AQUATICAS LTDA, em petição protocolada em 11/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Demonstrativos de Pagamento de Salário, que não possuem relação direta com os discriminados no certificado e são inerentes somente à gestão de funcionários; (2) Capturas de tela de sites e de redes sociais, algumas sem data e/ou em que não é possível identificar a oferta das serviços discriminados no certificado; todas utilizando a marca mista com alteração do seu caráter distintivo original. Os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LEAO MARINHO LTDA ME
- 04.925.105/0001-02
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 17 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)