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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

PANAM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901092720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250254770 (19/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PNMB BRANDS GMBH Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
PAN AMERICAN WORLD AIRWAYS, INC.
Procurador ou escritório
Guidi Advogados
Data de depósito
4 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2897Caducidade14/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2866Caducidade09/12/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.