THE FORUM OF YOUNG GLOBAL LEADERS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Ação Ordinária anulatória de ato administrativo de indeferimento 5014616-86.2023.4.04.7000 - 6ª VF/Curitiba PR - INPI 52402.004569/2023-10
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230006302 (07/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária anulatória de ato administrativo de indeferimento 5014616-86.2023.4.04.7000 - 6ª VF/Curitiba PR - INPI 52402.004569/2023-10 - Pedido de Registro de Marca nº 840351259 - THE FORUM OF YOUNG GLOBAL LEADERS ? Sentença de mérito de procedência, para ANULAR o ato administrativo do INPI de indeferimento, pedido de marca DEFERIDO.
Sobre a marca
- Titular
- F. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2880Judicial17/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.