Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
GLOBAL CENTER ATACADISTA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBAL CENTER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
- 03.010.739/0001-72
- Procurador ou escritório
- B. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8- RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.