Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
YULA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250487385 (28/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: YULA COMERCIO ELETRONICO LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP
Sobre a marca
- Titular
- CONFECÇÕES YULA LTDA. EPP
- 27.228.675/0001-49
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.