AV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918834317 (AV AVENIDA) e 901087599 (AV AVENIDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)30: Processo 908130082 (AMERICAN VENDING A V), Processo 912551895 (AV), NCL(12-0)33: Processo 920214789 (AV) e NCL(12-0)35: Processo 901505455 (TUDO AV), Processo 831129816 (A&V ARTES & VINHOS), Processo 918828503 (AV), Processo 929926560 (AV AULER VISION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou
Sobre a marca
- Titular
- AV HOLDING S.R.L.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2880Designação (Madri)Esta publicação17/03/2026
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)