DMV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz o nome comercial da opoente "DMV", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 6. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818682973 (DMV BRASIL) e Processo 818683058 (DMV BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COGNE ACCIAI SPECIALI S.p.A.
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2880Designação (Madri)Esta publicação17/03/2026
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)