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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

Processo nº 6296270

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2880, 17 de março de 2026FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6296270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260034230 (26/01/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DEUBLIN COMPANY Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
DEUBLIN COMPANY
Data de depósito
26 de setembro de 1974

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2880PetiçãoEsta publicação17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401Renovação10/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1354Renovação12/11/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 815Renovação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.