Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
ZELOG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PONTEIRAS RODRIGUES INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA
- 75.843.599/0001-24
- Procurador ou escritório
- EIXO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)