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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

BELLIZIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
935654330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produtos/serviços passíveis de serem fornecidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao.

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PALADINO MARCAS & PATENTES
Data de depósito
2 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2891Arquivamento02/06/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2799Publicação27/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)