Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
TEM, MAS ACABOU PODCAST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
TEM, MAS ACABOU PODCAST
- Processo INPI
- 935647570
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JACIRA DOCE PRODUCOES LTDA
- 49.214.390/0001-91
- Procurador ou escritório
- A. U. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)