Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
SIENO PERFUMARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SIENO PERFUMARIA
- Processo INPI
- 935645110
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi incluída a ressalva "[Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria]" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- F. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)