Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
TINGÁH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TINGÁH TECNOLOGIA EM BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME
- 55.144.409/0001-73
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)