PS INJEÇÃO ELETRÔNICA DIESEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929698207 (PS COMBUSTÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com acréscimo da ressalva "partes de máquinas e motores" ao item "injetores".
Sobre a marca
- Titular
- PS BOMBAS INJETORAS LTDA ME
- 04.278.499/0001-54
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2879IndeferimentoEsta publicação10/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)