Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
Roxa Morena
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "Serviço de tatuagem;", tendo em vista a existência do registro 921825315, da requerente para marca idêntica e os referidos serviços e o disposto no inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- I. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)