Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
AMARETTO GELATERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "Sorveteria" da especificação a fim de afastar a aplicação do inciso XX do Art. 124 da Lei de Propriedade Industrial devido à dualidade de marca de mesmo titular [processo nº 831200065].
Sobre a marca
- Titular
- AMARETTO GELATERIA LTDA - ME
- 13.961.096/0001-04
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)