Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
MARTINS COSMETICOS E PERFUMARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MARTINS COSMETICOS E PERFUMARIA
- Processo INPI
- 935617671
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL MARTINS ARAUJO
- 56.045.767/0001-91
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)