Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
CONSTELAÇÃO IMOBILIÁRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CONSTELAÇÃO IMOBILIÁRIA
- Processo INPI
- 935612440
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens ?Contas em Redes Sociais;Eventos presenciais com finalidade de networking e oferta de produtos e serviços;Prestação de serviços de assessoria, consultoria e informação na área de desenvolvimento humano;Prestação de serviços de constelações familiares, organizacionais e sistêmicas? por não pertencerem à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- GIL CASAS QUE FALAM LTDA
- 49.494.068/0001-63
- Procurador ou escritório
- Silva e Scherer Consultoria Jurídica e Empresarial
- Data de depósito
- 30 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)