Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
N NUMEN TERAPIAS INTEGRATIVAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo alterado de ?NUMEN TERAPIAS INTEGRATIVAS? para ?N NUMEN TERAPIAS INTEGRATIVAS? para adequação ao elemento figurativo apresentado, conforme orientação do Manual de Marcas do INPI, item 9.1 Alteração da marca, subitem ?Adequação do elemento nominativo?.
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)