Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
PÃO CAIPIRA RESTAURANTE E LANCHONETE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARISTELA DA SILVA DE SOUZA
- 55.947.875/0001-97
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)