Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
PADRE CÍCERO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E VARIEDADES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa dos herdeiros ou sucessores de Cícero Romão Batista para registrar "Padre Cícero" como marca, com documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária. Adicionalmente, esclarece-se que a referida autorização deverá se destinar ao "registro" e não ao mero "uso" do nome como marca.
Sobre a marca
- Titular
- E. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)