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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

PADRE CÍCERO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E VARIEDADES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
935567216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa dos herdeiros ou sucessores de Cícero Romão Batista para registrar "Padre Cícero" como marca, com documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária. Adicionalmente, esclarece-se que a referida autorização deverá se destinar ao "registro" e não ao mero "uso" do nome como marca.

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Sobre a marca

Titular
E. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
T. A. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2891Arquivamento02/06/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2798Publicação20/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)