Christakis Assessoria Educacional e Negócios
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade referente à "Serviços educacionais prestados por escolas", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino", considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, bem como as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas como universidades, tendo em vista que o requerente é MEI (par. 1° do art. 128 da LPI). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoas físicas nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 41, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt
Sobre a marca
- Titular
- ANA PAULA CHRISTAKIS COSTA
- 13.193.557/0001-38
- Data de depósito
- 25 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)