Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
PILGER ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PILGER ADVOGADOS
- Processo INPI
- 935552200
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PILGER, PAES, CORREA & PIOVESAN
- 34.375.694/0001-63
- Procurador ou escritório
- PILGER, PAES, CORREA & PIOVESAN
- Data de depósito
- 25 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)