Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
CASMAVI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi incluída a expressão ?(exceto de metal)? após o item ?arquibancada? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CASMAVI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
- 02.577.605/0001-75
- Procurador ou escritório
- A. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)