Kobake
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Considerando a veiculação, em plataformas digitais, de ilustrações do personagem constante no elemento figurativo do sinal em exame, associadas ao elemento nominativo requerido, entende-se configurada a existência prévia de direito de autor. Diante disso, requer-se a apresentação de autorização expressa de uso ou, alternativamente, declaração, sob as penas da lei, de que o requerente é o próprio titular dos direitos autorais correspondentes.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)